AUTORIZAÇÕES PROVISÓRIAS

Autorizações Provisórias


A CIM do Alto Minho, enquanto Autoridade de Transportes, emitiu Autorizações Provisórias para a manutenção da exploração de serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros na sua área geográfica.


A emissão das Autorizações Provisórias culminou num processo de análise técnica e interação com todos os municípios e com cada um dos operadores de transporte. Neste trabalho foi melhorado significativamente o conhecimento sobre a real oferta de transporte público rodoviário.


Este processo serve de base ao planeamento da futura rede de transportes públicos e à preparação dos futuros contratos, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.


Ao abrigo do Decreto-Lei 169-A/2019, de 29 de novembro, a CIM do Alto Minho prorrogou as Autorizações Provisórias emitidas.


As presentes prorrogações caducam caso o Operador de Transportes deixe de explorar o serviço público em causa, sendo válidas até ao início do Contrato de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros, sem prejuízo da sua alteração ou revogação.