COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS

Autoridades de Transportes

Ao abrigo do artigo 4º do RJSPTP - constituem atribuições das Autoridades de Transportes:


1- A definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.


2- Para prossecução das suas atribuições, as Autoridades de Transportes têm as seguintes competências:


a) Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;


b) Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;


c) Determinação de obrigações de serviço público;


d) Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;


e) Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;


f) Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;


g) Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;


h) Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;


i) Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;


j) Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;


k) Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.