MEDIDAS DE APOIO

Por uma Mobilidade mais Sustentável

PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA (PART)


O PART é um programa de financiamento à redução tarifária e ao aumento da oferta dos serviços de transportes públicos, inicialmente previsto no Artigo 234.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019) e posteriormente aprovado e regulado, no seu primeiro ano de operação, pelo Despacho n.º 1234A/2019, de 4 de fevereiro. A sua continuidade, em 2020 e para os anos seguintes, foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 1A/2020, de 3 de janeiro.


Durante os anos de 2020 e 2021, o setor dos transportes foi profundamente afetado pelas medidas de combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. Como resposta aos impactes sofridos no setor, o Decreto -Lei n.º 14-C/2020, de 7 de Abril, permitiu garantir sustentabilidade às empresas do setor, com vista na manutenção do serviço público de transporte de passageiros. O mesmo se veio a verificar no ano de 2021, no âmbito do mesmo diploma referido anteriormente.


O acesso a este financiamento por parte das autoridades de transporte esteve sujeito à comparticipação mínima de 2,5% por parte dos municípios. Esta comparticipação subiu para 10% já no ano de 2021 e anos seguintes a comparticipação para os 20%.

PROGRAMA DE APOIO À DENSIFICAÇÃO E REFORSO DA OFERTA DE TRANSPORTE PÚBLICO (PROTransP)


O PROTransP é um programa de financiamento de reforço dos atuais serviços de transporte público, regular e flexível, previsto na Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2020) e posteriormente aprovado e regulado, pelo Despacho n.º 5545 B /2020, de 15 de maio. A sua continuidade para 2021 foi instituída pelo Despacho n.º 3387A/2021, de 29 de março.


“O PROTransP é um programa de financiamento das Comunidades Intermunicipais (CIM) para o desenvolvimento de ações que promovam o reforço e a densificação da oferta de transporte público coletivo em zonas onde a penetração deste modo de transporte é mais reduzida e onde o potencial de ganhos de procura ao automóvel é superior, contribuindo assim para a promoção do transporte público coletivo, indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e descarbonização da mobilidade” - Despacho n.º 3387-A/2021.