DESCONTOS

E VANTAGENS

Passe Antigo Combatente


"O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal (CIM) do concelho de residência habitual do beneficiário, sendo as condições de atribuição deste passe definidos pela Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro. Destina-se a todos os antigos combatentes, detentores do cartão de antigo combatente, bem como para a viúva e viúvo do antigo combatente.


Para ter acesso ao Passe de Antigo Combatente, o potencial beneficiário deverá preencher e apresentar junto do operador de transporte o respetivo requerimento de adesão, acompanhado dos seguintes documentos:


-Apresentação de cartão de antigo combatente ou de cartão de viúva e viúvo de antigo combatente;


-Apresentação do cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;


-Certidão de domicílio fiscal emitida pela AT."


(fonte: https://www.imt-ip.pt/)




Passes 4_18 e SUB23


"O passe "4_18" destina-se aos estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, diploma que revogou o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.


O título de transporte passe «4_18@escola.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:


60% para os estudantes beneficiários do Escalão "A" da Ação Social Escolar;


25% para os restantes estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, não abrangidos pelo disposto na alínea anterior.


Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:



-Obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a inscrição do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;


-Preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício;

entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos.


-No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, ao operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino, para poder voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18.


Nota: De acordo com a Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e estabeleceu disposições para a sua emissão, substituição e cancelamento, é interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária."


(fonte: https://www.imt-ip.pt/)